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Artigo 1º do Decreto nº 77.928 de 30 de Junho de 1976

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Elétrica Caiuá no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 20 (vinte) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão a ser estabelecida entre as subestações de Presidente Venceslau e Presidente Epitácio, nos Municípios de mesmos nomes, no Estado de São Paulo, cujo projeto e planta de situação número N-4.848-75 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo número MME 704.482-75.

Art. 1º do Decreto 77.928 /1976