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Artigo 4º do Decreto nº 77.927 de 30 de Junho de 1976

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, no Estado de Pernambuco.

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Art. 4º

A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, poderá promover, em Juízo, as medidas necessárias à construção da servidão administrativa de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º do Decreto 77.927 /1976