Artigo 2º do Decreto nº 77.927 de 30 de Junho de 1976
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão de que trata o artigo anterior.