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Artigo 2º do Decreto nº 77.927 de 30 de Junho de 1976

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, no Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão de que trata o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 77.927 /1976