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Artigo 1º do Decreto nº 77.927 de 30 de Junho de 1976

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, no Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa variável de 68.00 (sessenta e oito a 90,00 (noventa) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão a ser estabelecida entre a subestação Recife II e a estrutura 1-1 da linha de transmissão Pau Ferro Mirueira, respectivamente, nos Municípios de Jaboatão e São Laurenço da Mata, no Estado de Pernambuco, cujo projeto e planta de situação nº 11.004, foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº MME 702.275-75.

Art. 1º do Decreto 77.927 /1976