Artigo 5º do Decreto nº 77.926 de 30 de Junho de 1976
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -CHESF, nos Estados de Alagoas e Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.