Artigo 4º do Decreto nº 77.926 de 30 de Junho de 1976
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -CHESF, nos Estados de Alagoas e Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -CHESF, poderá promover, em juízo, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.