JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 77.926 de 30 de Junho de 1976

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -CHESF, nos Estados de Alagoas e Pernambuco.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -CHESF a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem do trecho de linha de transmissão de que trata o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 77.926 /1976