Artigo 1º do Decreto nº 77.926 de 30 de Junho de 1976
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -CHESF, nos Estados de Alagoas e Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa variável de 95,00m (noventa e cinco metros) a 125,00m (cento e vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo o trecho da linha de transmissão Paulo Afonso -Recife II, compreendido entre a Subestação de Paulo Afonso, no Município de Delmiro Gouvêa, Estado de Alagoas, e a Subestação de Angelim, no Município de mesmo nome, Estado de Pernambuco, cujo projeto e plantas de situação números 11.224 e 11.228 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número MME 702.215-75.