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Artigo 4º do Decreto nº 7.792 de 17 de Agosto de 2012

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO I Código TIPI Descrição Alíquota (%) 3920.49.00 Ex 01 - Laminados rígidos de policloreto de vinil (PVC) utilizados para revestimento de móveis 5 ANEXO II NC (44-1) Ficam reduzidas a zero, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir relacionados: Código TIPI 4410.11.10 4410.11.29 4410.11.90 4410.12 4410.19 4411.12 4411.13.10 4411.13.99 4411.14 4411.9 ANEXO III "NC (39-4) Ficam reduzidas a zero, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir relacionados: Código TIPI 3920.62.99 Ex 01 3920.49.00 Ex 01 3921.90.11 "(NR)