Artigo 8º do Decreto nº 7.791 de 17 de Agosto de 2012
Regulamenta a compensação fiscal na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ pela divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica revogado o Decreto nº 5.331, de 4 de janeiro de 2005.