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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 7.791 de 17 de Agosto de 2012

Regulamenta a compensação fiscal na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ pela divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos.

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Art. 3º

O valor apurado na forma do inciso VI do caput do art. 2º poderá ser excluído:

I

do lucro líquido para determinação do lucro real;

II

da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos no art. 2º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 ; e

III

da base de cálculo do IRPJ incidente sobre o lucro presumido.

Art. 3º, III do Decreto 7.791 /2012