Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 7.791 de 17 de Agosto de 2012
Regulamenta a compensação fiscal na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ pela divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor apurado na forma do inciso VI do caput do art. 2º poderá ser excluído:
I
do lucro líquido para determinação do lucro real;
II
da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos no art. 2º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 ; e
III
da base de cálculo do IRPJ incidente sobre o lucro presumido.