Artigo 3º do Decreto nº 77.905 de 24 de Junho de 1976
Concede à Coque Catarinense Ltda. o direito de lavrar carvão no Município de Alfredo Wagner, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM 812.871-70).