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Artigo 3º do Decreto nº 77.905 de 24 de Junho de 1976

Concede à Coque Catarinense Ltda. o direito de lavrar carvão no Município de Alfredo Wagner, Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM 812.871-70).