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Decreto nº 77.896 de 23 de Junho de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a caducidade da concessão outorgada à Fosforita Olinda S.A. - FASA, para lavrar fosfato no Município de Igarassu, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. único

É declarada a caducidade da concessão outorgada à Fosforita Olinda S. A . - FASA, para lavrar fosfato no lugar denominado Monjope, Distrito e Município de Igarassu, Estado de Pernambuco pelo seguinte Decreto:

Subseção

Decreto número 2.136, de 22 de janeiro de 1963. (DNPM 6.408-58).


ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1976

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