Decreto 77.896 de 23 de Junho de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:
Brasília, 23 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. unico
É declarada a caducidade da concessão outorgada à Fosforita Olinda S. A . - FASA, para lavrar fosfato no lugar denominado Monjope, Distrito e Município de Igarassu, Estado de Pernambuco pelo seguinte Decreto:
Subseção
Decreto número 2.136, de 22 de janeiro de 1963. (DNPM 6.408-58).
ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1976