Artigo 2º do Decreto nº 77.882 de 22 de Junho de 1976
Outorga concessão à Televisão Goyá Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.