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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 77.878 de 22 de Junho de 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno necessário à implantação da Subestação denominada "Congonhas" no Município de São José do Rio de Preto, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do terreno abrangido por este Decreto.