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Artigo 2º do Decreto nº 77.878 de 22 de Junho de 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno necessário à implantação da Subestação denominada "Congonhas" no Município de São José do Rio de Preto, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

O terreno referido no artigo anterior compreende aquele constante das plantas de situação nºs BX-SK-47.992-São Paulo e BX-SK-47.990-São Paulo, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº MME 704.045-75, e assim descrito:

a

área de terra, com 4.173,29m² (quatro mil, cento e setenta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) sem benfeitorias, situada no bairro "Jardim Congonhas" no Município e Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, de propriedade atribuida a Boaventura Gravina, assim configurada: "tem início no marco número 1, cravado na esquina da Rua Reinaldo O. Nogueira com a Rua 6; deste ponto, segue com o rumo e distância SW 61º07' - 12,65m (doze metros e sessenta e cinco centímetros) margeando a referida Rua 6, até o marco nº 2, neste ponto faz um deflexào à direita, formando um ângulo de 106º15', e segue com o rumo e distância NW 45º08' - 146,42m (cento e quarenta e seis metros e quarenta e dois centímetros) margeando as terras de propriedade de Nivaldo Carrazone, até o marco nº 3; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 56º18', e segue com o rumo e distância NE 78º34' - 55,21m (cinqüenta e cinco metros e vinte e um centímetros) margeando a Avenida Rio Preto, até o marco nº 4; neste ponto faz uma deflexão à direita formando um ângulo interno de 107º27' e segue com o rumo e distância SE 28º53' - 124,28m (cento e vinte e quatro metros e oito centímetros), margeando a Rua Reinaldo O. Nogueira, até o marco nº 1 onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 90º00'; e

b

área de terra com 14.144,41m² (quartoze mil, cento e quarenta e quatro metros e quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) sem benfeitorias, situada no bairro "Jardim Congonhas", no Município de Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Nivaldo Carrazone, assim configurada: "tem início no marco nº 1, cravado na divisa da Rua 6, com terras de propriedade de Boaventura Gravina, onde, também, faz divisa com terras da desaproprianda; deste ponto segue com o rumo e distância SW 61º07' - 125,04m (cento e vinte e cinco metros e quatro centímetros), margeando as terras da desaproprianda, até o marco nº 2; neste ponto, faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 82º26' e segue o rumo e distância NW 21º19' - 174,60m (cento e setenta e quatro metros e sessenta centímetros), margeando as terras de Roberto Ferreira Purita, até o marco nº 3; neste ponto, faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 80º17', e segue com o rumo e distância NE 78º34' - 60,88m (sessenta e seis metros e oitenta e oito centímetros) margeando o leito da FEPASA, até o marco nº 4; neste ponto, faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 132º42', e segue com rumo e distância SE 45º08' - 161,05m (cento e sessenta e um metros e cinco centímetros) margeando, em parte, com o trecho final da Avenida Rio Preto, parte, com terras de propriedade de Boaventura Gravina até o marco nº 1 onde teve início esta descrição formando um ângulo interno de 73º45'.

Art. 2º do Decreto 77.878 /1976