Artigo 2º do Decreto nº 7.787 de 15 de Agosto de 2012
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.