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Artigo 2º do Decreto nº 7.787 de 15 de Agosto de 2012

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.787 /2012