Artigo 2º do Decreto nº 7.785 de 15 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2048 (2012), de 18 de maio de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, estabelece regime de sanções para a Guiné-Bissau.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.