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Artigo 1º do Decreto nº 7.785 de 15 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2048 (2012), de 18 de maio de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, estabelece regime de sanções para a Guiné-Bissau.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 2048 (2012), anexa a este Decreto, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 18 de maio de 2012.

Art. 1º do Decreto 7.785 /2012