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Artigo 3º do Decreto nº 7.784 de 7 de Agosto de 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.

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Art. 3º

Os ocupantes dos cargos que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.