Artigo 3º do Decreto nº 7.784 de 7 de Agosto de 2012
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os ocupantes dos cargos que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.