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Artigo 8º do Decreto nº 7.783 de 7 de Agosto de 2012

Regulamenta a Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013.

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Art. 8º

Para comprovação da condição de estudante de que trata o § 11 do art. 26 da Lei nº 12.663, de 2012, a certificação digital adotará o padrão ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica das manifestações eletrônicas, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Art. 8º do Decreto 7.783 /2012