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Artigo 7º do Decreto nº 7.783 de 7 de Agosto de 2012

Regulamenta a Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013.

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Art. 7º

A regularidade dos sorteios de Ingressos previstos no § 4º do art. 26 da Lei 12.663, de 2012, será verificada pelo Ministério do Esporte, em articulação com outros órgãos.

Art. 7º do Decreto 7.783 /2012