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Artigo 6º do Decreto nº 7.783 de 7 de Agosto de 2012

Regulamenta a Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013.

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Art. 6º

Os requerimentos de visto de entrada serão apresentados ao Ministério das Relações Exteriores.

Art. 6º do Decreto 7.783 /2012