Artigo 13 do Decreto nº 7.783 de 7 de Agosto de 2012
Regulamenta a Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Ministério do Esporte e o Grupo Executivo da Copa do Mundo FIFA 2014 - GECOPA, instituído pelo Decreto de 14 de janeiro de 2010, poderão fixar disposições complementares para a aplicação do disposto neste Decreto.