Artigo 10º do Decreto nº 7.783 de 7 de Agosto de 2012
Regulamenta a Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os Ingressos a que se refere o art. 9º deverão corresponder a espaços e assentos adequados, situados em locais com boa visibilidade e sinalizados.