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Artigo 5º do Decreto nº 77.824 de 15 de Junho de 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Agricultura.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos números 72.257, de 11 de maio de 1973 , 74.805, de 1º de novembro de 1974 , 75.371, de 14 de fevereiro de 1975 , 76.144, de 21 de agosto de 1975 e demais disposições em contrário.