Artigo 5º do Decreto nº 77.824 de 15 de Junho de 1976
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos números 72.257, de 11 de maio de 1973 , 74.805, de 1º de novembro de 1974 , 75.371, de 14 de fevereiro de 1975 , 76.144, de 21 de agosto de 1975 e demais disposições em contrário.