Artigo 4º do Decreto nº 77.824 de 15 de Junho de 1976
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigorarão a partir de 1º de março de 1976, devendo ser atendidas as despesas respectivas pelos recursos próprios do Ministério da Agricultura.