Artigo 2º do Decreto nº 77.824 de 15 de Junho de 1976
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor, de que trata este Decreto, são as descritas no Anexo I-A.
Parágrafo único
Até que ocorra a supressão das funções de Assessoramento Superior, no número indicado no Anexo I deste Decreto, os respectivos titulares continuarão a desempenhar as atuais atribuições, anteriormente especificadas para as mesmas funções.