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Decreto nº 77.804 de 9 de Junho de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Organizações Militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Sylvio Frota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1976