Decreto nº 77.804 de 9 de Junho de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Organizações Militares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Sylvio Frota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1976