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Artigo 6º do Decreto nº 7.778 de 27 de Julho de 2012

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio.

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Art. 6º

O Presidente da FUNAI editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da FUNAI, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º do Decreto 7.778 /2012