Artigo 8º do Decreto nº 77.775 de 8 de Junho de 1976
Regulamenta a Lei n.º 6.225, de 14 de julho de 1975, que dispõe sobre discriminação, pelo Ministério da Agricultura, de regiões para execução obrigatória de planos de proteção ao solo e de combate à erosão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O financiamento específico para custeio de planos de proteção ao solo e de combate à erosão terá, sobre quaisquer outros, tramitação preferencial nos estabelecimentos de crédito.
Parágrafo único
Os planos referidos neste artigo deverão circunscrever-se à área de terra objeto do pedido de financiamento.