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Artigo 14 do Decreto nº 77.775 de 8 de Junho de 1976

Regulamenta a Lei n.º 6.225, de 14 de julho de 1975, que dispõe sobre discriminação, pelo Ministério da Agricultura, de regiões para execução obrigatória de planos de proteção ao solo e de combate à erosão, e dá outras providências.

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Art. 14

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, de 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli

Art. 14 do Decreto 77.775 /1976