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Artigo 1º do Decreto nº 77.775 de 8 de Junho de 1976

Regulamenta a Lei n.º 6.225, de 14 de julho de 1975, que dispõe sobre discriminação, pelo Ministério da Agricultura, de regiões para execução obrigatória de planos de proteção ao solo e de combate à erosão, e dá outras providências.

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Art. 1º

A discriminação de regiões, para execução obrigatória de planos de proteção ao solo e de combate à erosão, é regulada de conformidade com as normas previstas neste regulamento.

Art. 1º do Decreto 77.775 /1976