Artigo 1º do Decreto nº 77.775 de 8 de Junho de 1976
Regulamenta a Lei n.º 6.225, de 14 de julho de 1975, que dispõe sobre discriminação, pelo Ministério da Agricultura, de regiões para execução obrigatória de planos de proteção ao solo e de combate à erosão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A discriminação de regiões, para execução obrigatória de planos de proteção ao solo e de combate à erosão, é regulada de conformidade com as normas previstas neste regulamento.