Artigo 15 do Decreto nº 77.774 de 7 de Junho de 1976
Regulamenta a Lei nº 6.269 de 24 de novembro de 1975, que instituiu sistema de assistência complementar ao atleta profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.