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Artigo 14 do Decreto nº 77.774 de 7 de Junho de 1976

Regulamenta a Lei nº 6.269 de 24 de novembro de 1975, que instituiu sistema de assistência complementar ao atleta profissional.

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Art. 14

A Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Educação e Cultura incumbir-se-á da verificação e controle da aplicação dos recursos, para ulterior encaminhamento ao Tribunal de Contas da União.