Artigo 14 do Decreto nº 77.774 de 7 de Junho de 1976
Regulamenta a Lei nº 6.269 de 24 de novembro de 1975, que instituiu sistema de assistência complementar ao atleta profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Educação e Cultura incumbir-se-á da verificação e controle da aplicação dos recursos, para ulterior encaminhamento ao Tribunal de Contas da União.