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Artigo 13 do Decreto nº 77.774 de 7 de Junho de 1976

Regulamenta a Lei nº 6.269 de 24 de novembro de 1975, que instituiu sistema de assistência complementar ao atleta profissional.

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Art. 13

Os Conselheiros terão direito à gratificação pela presença às reuniões do Colegiado e aqueles que residirem fora do Distrito Federal terão direito, ainda, a diárias para custeio das despesas de alimentação e pousada, por motivo do comparecimento, a serem pagas na forma da legislação em vigor.