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Artigo 12 do Decreto nº 77.774 de 7 de Junho de 1976

Regulamenta a Lei nº 6.269 de 24 de novembro de 1975, que instituiu sistema de assistência complementar ao atleta profissional.

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Art. 12

A organização e o funcionamento do Conselho de Administração do FAAP serão definidos em Regimento Interno a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Art. 12 do Decreto 77.774 /1976