Artigo 12 do Decreto nº 77.774 de 7 de Junho de 1976
Regulamenta a Lei nº 6.269 de 24 de novembro de 1975, que instituiu sistema de assistência complementar ao atleta profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A organização e o funcionamento do Conselho de Administração do FAAP serão definidos em Regimento Interno a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.