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Artigo 2º do Decreto nº 77.764 de 8 de Junho de 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Secretária Especial do Meio Ambiente, e dá outras providências.

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Art. 2º

A síntese das atribuições dos ocupantes da função de Assessor, de que trata este Decreto, é descrita no Anexo I-A.