JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 7.776 de 24 de Julho de 2012

Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ficam revogados:

I

o art. 43 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963 ; e

II

os arts. 21, 22 e 23 e o inciso VII do caput do art. 45 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de TV e Serviço de Repetição de TV, aprovado pelo Decreto nº 5.371, 17 de fevereiro de 2005.