Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 7.776 de 24 de Julho de 2012
Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados:
I
o art. 43 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963 ; e
II
os arts. 21, 22 e 23 e o inciso VII do caput do art. 45 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de TV e Serviço de Repetição de TV, aprovado pelo Decreto nº 5.371, 17 de fevereiro de 2005.