Artigo 4º do Decreto nº 7.776 de 24 de Julho de 2012
Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.