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Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Mendonça/Fortuna/Cervigni", conhecido por "Fazenda Colorado IV", situado no Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Mendonça/Fortuna/Cervigni", conhecido por "Fazenda Colorado IV", com área de dois mil, duzentos e trinta e dois hectares, situado no Município de Paranatinga, objeto dos Registros nºs R-3-2.330, fls. 136/v; R-5-2.329, fls. 135/v e R-3-2.328, fls. 134/v, todos do Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1998