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Artigo 5º do Decreto nº 77.750 de 7 de Junho de 1976

Dispõe sobre a transposição e transformação para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 5º

. Os efeitos financeiros deste Decreto, com base as faixas graduais de salário indicadas na relação nominal constante do Anexo II, vigoram a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a respectiva despesa à conta de recursos orçamentários da Universidade Federal de Alagoas.

Art. 5º do Decreto 77.750 /1976