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Artigo 3º do Decreto nº 77.750 de 7 de Junho de 1976

Dispõe sobre a transposição e transformação para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 3º

. O Órgão de Pessoal lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 77.750 /1976