Artigo 3º do Decreto nº 77.750 de 7 de Junho de 1976
Dispõe sobre a transposição e transformação para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O Órgão de Pessoal lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.