Artigo 2º do Decreto nº 77.750 de 7 de Junho de 1976
Dispõe sobre a transposição e transformação para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Ficam extintos e suprimidos da Tabela de Pessoal regido pela Legislação Trabalhista da Universidade Federal de Alagoas os empregos relacionados no Anexo III deste Decreto.