Artigo 1º do Decreto nº 77.750 de 7 de Junho de 1976
Dispõe sobre a transposição e transformação para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. São transpostos e transformados na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do Grupo de Artesanato, Código: LT-ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo do Grupo Serviços Auxiliares, Código: LT-SA-800; Odontológo e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Agente de Serviços Complementares, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Técnico de Contabilidade e Agente de Mecanização de Apoio, do Grupo de Outras Atividades de Nível Médio, Código: LT-NM-1000; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Alagoas, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto nº 75.239, de 16 de janeiro de 1975, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.