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Artigo 2º do Decreto nº 7.773 de 4 de Julho de 2012

Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2040 (2012), de 12 de março de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à República Árabe da Líbia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.773 /2012