Artigo 1º do Decreto nº 7.773 de 4 de Julho de 2012
Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2040 (2012), de 12 de março de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à República Árabe da Líbia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A resolução 2040 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 12 de março de 2012, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.