Artigo 3º do Decreto nº 7.770 de 28 de Junho de 2012
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Decreto n º 7.567, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2 º (...) (...) § 7º Até 31 de dezembro de 2012, as empresas habilitadas que comercializem produtos originários de industrialização sob encomenda a outra empresa habilitada poderão utilizar, para fins de cumprimento do disposto na alínea "a" do inciso III do § 1 º , o percentual de conteúdo regional da empresa contratada, incluindo os veículos produzidos sob encomenda. (...)" (NR)