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Artigo 1º do Decreto nº 7.770 de 28 de Junho de 2012

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

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Art. 1º

Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo I, efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota.

Anexo

Texto

Código TIPI Descrição Alíquota (%) 3916.20.00 Ex 01 – Forros de policloreto de vinil (PVC) utilizados na construção civil. 5 ANEXO II NC (39-4) Fica reduzida a zero, até 30 de setembro de 2012, a alíquota relativa ao produto classificado no Ex 01 do código 3920.62.99. NC (48-2) Fica reduzida a dez por cento, até 30 de setembro de 2012, a alíquota relativa ao produto classificado no código 4814.20.00. NC (73-3) Ficam reduzidas a zero, até 31 de agosto de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética especificados: TIPI ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA 7321.11.00 Ex 01 A 7321.12.00 Ex 01 A 7321.19.00 Ex 01 A NC (84-5) Ficam fixadas nos percentuais indicados, até 31 de agosto de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética, exceto sobre os classificados em destaques "Ex" eventualmente existentes nos referidos códigos: TIPI ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA ALÍQUOTA (%) 8418.10.00 A 5 8418.2 A 5 8418.30.00 Ex 01 A 5 8418.40.00 Ex 01 A 5 8450.11.00 Ex 01 A 10 8450.12.00 Ex 01 A 10 8450.19.00 Ex 01 A 0 8450.20.90 A 10 NC (94-1) Ficam reduzidas a zero, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos 9401.30, 9401.40, 9401.5, 9401.6, 9401.7, 9401.80.00, 9401.90 e 94.03. NC (94-2) Ficam reduzidas a cinco por cento, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos 9405.10.9 e 9405.40.